Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 708, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a composição do grupo de trabalho negocial, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para definição dos requisitos e homologação da solução de extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral - ATENA, instituído pela Portaria-TSE nº 851 de 27 de novembro de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria TSE nº 851 de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .........................
I - Daniel Vasconcelos Borges Netto - SJD/TSE (coordenador);
........................................
XXII - Genival da Conceição Santos - TRE-SP; e
XXIII - Carlos Ancelmo Gomes e Lima - TRE-TO.
....................................... " (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 201, de 28.10.2021, p. 86.