Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 696, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui grupo de trabalho incumbido de realizar estudos para identificar os requisitos necessários para a construção de um ambiente de gestão documental no sistema PJe.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e no Procedimento SEI nº 2021.00.000009366-1,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos para identificar os requisitos necessários para a construção de um ambiente de gestão documental no sistema PJe.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelas seguintes servidoras e servidores:
I - Doutor Marco Antônio Martin Vargas - Juiz Auxiliar da Presidência - Coordenador;
I - Andreza Maris Gomes Silva Santos - Representante da Presidência - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 134/2022)
II - Yan Amaral Engelke - COGED/SGI;
III - Júlio Cesar Sousa Gomes - SEARQ/COGED/SGI;
IV - Luis Pereira dos Santos SEGEDOC/COGED/SGI;
V - Juliana Magalhães de Miranda - Asepa;
VI - Bruno de Oliveira - Asepa;
VII - Alessandro Rodrigues da Costa - Asepa;
VIII - Ruy Silva Tavares de Arruda - ASPJE;
IX - Daniel Vasconcelos Borges Netto - SJD;
X - Ramon Gouveia Rodrigues - SEDESC 5/CSCOR/STI;
XI - Lílian Ferreira de Macedo Cosac - SEPD/COINF/STI; e
XII - Gilmar Leal da Silva - SEPD/COINF/STI.
Art. 3º O grupo de trabalho deverá delinear os requisitos e as premissas para implementação de um ambiente de gestão documental no sistema PJe, visando o recolhimento de seus documentos e processos em Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) ou descarte, de acordo com o Plano de Classificação do Tribunal, e apresentação de relatório final consolidado, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 201, de 28.10.2021, p. 87-88.