Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 685, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Estabelece o Calendário de realização de eleições suplementares de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.280 , de 22 de junho de 2010, que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares; e
CONSIDERANDO que a persistência da pandemia da Covid-19 exigirá que os tribunais regionais eleitorais adotem medidas sanitárias para viabilizar a realização de eleições suplementares, sendo necessário assegurar-lhes tempo hábil para a devida preparação do pleito,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de realização de eleições suplementares de 2022, conforme datas abaixo:
I - 23 de janeiro;
II - 13 de fevereiro;
III - 13 de março;
IV - 3 de abril;
V - 15 de maio;
VI - 5 de junho;
VII - 27 de novembro; e
VIII - 11 de dezembro.
Art. 2º Na definição da data das eleições suplementares, o tribunal regional eleitoral levará em conta as condições sanitárias do município e diligenciará, se for o caso, pela observância das regras do Plano de Segurança Sanitária aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral para a prevenção ao contágio pela Covid-19.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 197, de 25.10.2021, p. 53.