Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 677, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a composição do grupo de trabalho destinado a planejar e prestar apoio na implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria TSE nº 338 , de 9 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho destinado a planejar e prestar apoio na implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral, alterada pela Portaria TSE nº 600 de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 5º ...........................................................................................
a) Dra. Simone Trento - Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (Coordenadora);
b) Carlos Eduardo Miranda Zottmann - Tribunal Superior Eleitoral;
c) Marcelo Carneiro Rodrigues - Tribunal Superior Eleitoral;
d) Kemeo Ramalho de Melo - Tribunal Superior Eleitoral;
e) Marcelo Silva de Novaes - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul;
f) Hanniery de Souza Freire - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
g) Ricardo Macedo Baudel - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
h) Juarez de Oliveira - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
i) Luiz Gustavo Marques Florindo - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
j) Jean Carlos Alves dos Anjos - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
k) Sidney Santos Doria - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
l) Luís Cézar Darienzo Alves - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso;
m) Rommel Baia Silva - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;e
n) Silvio Forastiero Frazão - Tribunal Regional Eleitoral do Acre." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 195, de 22.10.2021, p. 184-185.