Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 677, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a composição do grupo de trabalho destinado a planejar e prestar apoio na implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria TSE nº 338 , de 9 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho destinado a planejar e prestar apoio na implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral, alterada pela Portaria TSE nº 600 de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 5º ...........................................................................................

a) Dra. Simone Trento - Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (Coordenadora);

b) Carlos Eduardo Miranda Zottmann - Tribunal Superior Eleitoral;

c) Marcelo Carneiro Rodrigues - Tribunal Superior Eleitoral;

d) Kemeo Ramalho de Melo - Tribunal Superior Eleitoral;

e) Marcelo Silva de Novaes - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul;

f) Hanniery de Souza Freire - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;

g) Ricardo Macedo Baudel - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

h) Juarez de Oliveira - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

i) Luiz Gustavo Marques Florindo - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;

j) Jean Carlos Alves dos Anjos - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

k) Sidney Santos Doria - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

l) Luís Cézar Darienzo Alves - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso;

m) Rommel Baia Silva - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;e

n) Silvio Forastiero Frazão - Tribunal Regional Eleitoral do Acre." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 195, de 22.10.2021, p. 184-185.