Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 668, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2021.00.000008537-5,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de Serviços Especializados de Segurança Cibernética para a Justiça Eleitoral, composta pelos servidores Carlos Eduardo Miranda Zottmann (SEGTI/COGIS/STI) e Kemeo Ramalho de Melo (SEGTI/COGIS /STI).
Art. 2º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 194, de 21.10.2021, p. 247.