Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 662, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347 de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento SEI nº 2021.00.000004450-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos estudos do Grupo de Trabalho criado com o objetivo de analisar e implementar a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 192, de 19.10.2021, p. 446-447.