Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 640, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182 , de 17 de outubro de 2013 e nos Procedimentos SEI nº 2020.00.000013417-6 e nº 2021.00.000008734-3,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 80 , de 8 de fevereiro de 2021, que institui a equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de Solução de Operacionalização da Identificação Civil Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................................................................
I - Iuri Camargo Kisovec (integrante requisitante) - AGI;
II - Elmano Amâncio de Sá Alves (integrante técnico) - STI;
III - Cristiano Moreira Andrade (integrante técnico) - STI; e
IV - Paulo Roberto de Souza Lemos (integrante técnico) - STI." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 187, de 08.11.2021, p. 62-63.