Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 636, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei nº 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE nº 22.582/2007 , no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE nº 416 , de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI nº 2021.00.000008805-6,
RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão funcional aos servidores e servidoras a seguir:
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO
NOME |
ÁREA/ESPECIALIDADE |
CLASSE/PADRÃO |
EFEITOS FINANCEIROS |
|
DE |
PARA |
(a partir de) |
||
CASSIO DA NOBREGA SANTIAGO |
APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS |
A2 |
A3 |
30/09/2021 |
YURI ALISSON CARRARO ALENCAR |
APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS |
A2 |
A3 |
06/09/2021 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 465, Setembro/2021, p. 9.