Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 634, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui o sistema de gerenciamento de acervo bibliográfico do TSE como solução nacional para a Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a instituição da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje) pela Portaria TSE nº 452 , de 3 de outubro de 2007, com o objetivo de interligar todas as bibliotecas dos tribunais eleitorais,
CONSIDERANDO o compartilhamento de informações entre as bibliotecas dos tribunais eleitorais da Reje, por meio de sistema único,
CONSIDERANDO o gerenciamento centralizado do catálogo coletivo do acervo das bibliotecas da Justiça Eleitoral pelo TSE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o sistema de gerenciamento de acervo bibliográfico adotado pela Biblioteca do TSE como solução nacional para as bibliotecas da Justiça Eleitoral.
Art. 2º A contratação do sistema será promovida exclusivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em consonância com as necessidades das bibliotecas eleitorais que compõem a rede.
Art. 3º A responsabilidade pela gestão operacional do sistema ficará a cargo da Coordenadoria de Biblioteca e Museu da Secretaria de Gestão da Informação (CBLEM/SGI) do TSE com a prerrogativa de:
I - propor alterações e melhorias ao sistema;
II - propor a realização de treinamentos de servidores das unidades do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TRE);
III - avaliar e gerenciar a implementação das demandas provenientes dos TREs para inclusão ou alteração de recursos operacionais do sistema;
IV - dirimir as dúvidas dos TREs relativas às funcionalidades da ferramenta adotada durante e após a sua implantação e migração dos dados.
Art. 4º A empresa contratada pelo TSE para o fornecimento do sistema de gerenciamento de acervo bibliográfico para a Justiça Eleitoral será responsável pela sua instalação, realização dos testes de validação, adequação ao ambiente computacional, suporte, manutenção das informações armazenadas em bancos de dados dos tribunais eleitorais e personalização de parâmetros de acordo com as solicitações do contratante.
Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 182, de 04.10.2021, p. 72-73.