Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 634, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui o sistema de gerenciamento de acervo bibliográfico do TSE como solução nacional para a Justiça Eleitoral. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a instituição da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje) pela Portaria TSE nº 452 , de 3 de outubro de 2007, com o objetivo de interligar todas as bibliotecas dos tribunais eleitorais,

CONSIDERANDO o compartilhamento de informações entre as bibliotecas dos tribunais eleitorais da Reje, por meio de sistema único,

CONSIDERANDO o gerenciamento centralizado do catálogo coletivo do acervo das bibliotecas da Justiça Eleitoral pelo TSE,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o sistema de gerenciamento de acervo bibliográfico adotado pela Biblioteca do TSE como solução nacional para as bibliotecas da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A contratação do sistema será promovida exclusivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em consonância com as necessidades das bibliotecas eleitorais que compõem a rede.

Art. 3º A responsabilidade pela gestão operacional do sistema ficará a cargo da Coordenadoria de Biblioteca e Museu da Secretaria de Gestão da Informação (CBLEM/SGI) do TSE com a prerrogativa de:

I - propor alterações e melhorias ao sistema;

II - propor a realização de treinamentos de servidores das unidades do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TRE);

III - avaliar e gerenciar a implementação das demandas provenientes dos TREs para inclusão ou alteração de recursos operacionais do sistema;

IV - dirimir as dúvidas dos TREs relativas às funcionalidades da ferramenta adotada durante e após a sua implantação e migração dos dados.

Art. 4º A empresa contratada pelo TSE para o fornecimento do sistema de gerenciamento de acervo bibliográfico para a Justiça Eleitoral será responsável pela sua instalação, realização dos testes de validação, adequação ao ambiente computacional, suporte, manutenção das informações armazenadas em bancos de dados dos tribunais eleitorais e personalização de parâmetros de acordo com as solicitações do contratante.

Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 182, de 04.10.2021, p. 72-73.