Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 63, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2021.00.000000595-9, resolve:
Fica concedida, a partir de 6 de janeiro de 2021, pensão vitalícia a Maria de Sousa Dias, cônjuge do ex-servidor Antônio Dias da Silva, nos termos dos artigos 23 e 26, caput, § 2º e inciso II, da Emenda Constitucional nº 103 * de 12 de novembro de 2019, combinado com os artigos 215 , 217, inciso I , 219, inciso I , artigo 222, inciso VII, alínea "b" e § 3º, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135 , de 17 de junho de 2015, e Portaria ME nº 424 , de 29 de dezembro de 2020.
ADAÍRES AGUIAR LIMA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 23, Seção 2, de 3.2.2021, p. 54.
*Vide Portaria nº 99/2021, que exclui dos fundamentos legais mencionados o art. 26, caput, § 2º e inciso II, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.
*Vide Portaria nº 295/2024, que alterou o fundamento da pensão vitalícia.