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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 624, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a Portaria TSE nº 784, de 20 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria TSE n° 784 , de 20 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. ............................................

..............................................................

V - a Secretaria de Auditoria; e

VI - a Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental.

.............................................................." (NR) "

Art. 15. ............................................

Parágrafo único. O Gerente Setorial de Riscos realizará interlocução com a Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental e fornecerá informações acerca da implementação e execução da Gestão de Riscos." (NR) "

Art. 16. Compete à Secretaria de Auditoria avaliar a Gestão de Riscos, especialmente quanto aos seguintes aspectos: .............................................................." (NR) "

Art. 17. Compete à Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental:

.............................................................." (NR) "

Art. 18. .............................................

..............................................................

II - titular da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

III - titular da Secretaria de Comunicação e Multimídia;

..............................................................

§ 3º O titular da Secretaria de Auditoria poderá participar das reuniões na condição de convidado a fim de prestar orientação e consultoria à Comissão.

.............................................................." (NR)

Art. 2° Revoga-se o parágrafo único do art. 16 da Portaria TSE n° 784 , de 20 de outubro de 2017.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 179, de 29.9.2021, p. 177-178.