Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 624, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Portaria TSE nº 784, de 20 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria TSE n° 784 , de 20 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ............................................
..............................................................
V - a Secretaria de Auditoria; e
VI - a Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental.
.............................................................." (NR) "
Art. 15. ............................................
Parágrafo único. O Gerente Setorial de Riscos realizará interlocução com a Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental e fornecerá informações acerca da implementação e execução da Gestão de Riscos." (NR) "
Art. 16. Compete à Secretaria de Auditoria avaliar a Gestão de Riscos, especialmente quanto aos seguintes aspectos: .............................................................." (NR) "
Art. 17. Compete à Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental:
.............................................................." (NR) "
Art. 18. .............................................
..............................................................
II - titular da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;
III - titular da Secretaria de Comunicação e Multimídia;
..............................................................
§ 3º O titular da Secretaria de Auditoria poderá participar das reuniões na condição de convidado a fim de prestar orientação e consultoria à Comissão.
.............................................................." (NR)
Art. 2° Revoga-se o parágrafo único do art. 16 da Portaria TSE n° 784 , de 20 de outubro de 2017.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 179, de 29.9.2021, p. 177-178.