Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 623, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui grupo de trabalho incumbido de discutir temas relacionados à segurança e à adaptação dos Tribunais Regionais Eleitorais à Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e
CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para garantir o livre e independente exercício das funções e competências da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Tribunais Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.648 , de 10 de setembro de 2021, que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e dispõe sobre as atribuições funcionais de agentes e inspetoras(es) da Polícia Judicial;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 291 , de 23 de agosto de 2019, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 344 , de 9 de setembro de 2020, regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetoras(es) da polícia judicial.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 379 , de 15 de março de 2021, que dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os Inspetoras (es) e para as(os) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 380 , de 16 de março de 2021, que dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de Agentes e Inspetoras(es) da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto; e
CONSIDERANDO os Procedimentos Administrativos SEI nº 2021.00.000001181-9, 2021.00.000004432-6, 2021.00.000004439-3, 2021.00.000004620-5 e 2021.00.000005885-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de discutir temas relacionados à segurança e à adaptação dos Tribunais Regionais Eleitorais à Resolução nº 344 , de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O grupo de trabalho é composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais e de representantes de entidades de classe a seguir nomeados:
UNIDADE | NOME | |
1 |
TSE/AESI |
Disney Rosseti (coordenador) |
2 |
TSE/AESI |
Mara Fregapani Barreto |
3 |
TSE/AESI |
Paschoal Rosseti Neto |
4 |
TSE/AESI |
Wladimir Azevedo Caetano |
5 |
TSE/AESI |
Elesbão de Araújo Barroso Filho |
6 |
TSE/SGP |
Juliana de Paiva Torres Cardoso Damásio |
7 |
TRE/AC |
Ageu de Alencar Miranda |
7 |
TRE/AC |
Sérgio Luiz Mariano de Almeida (Redação dada pela Portaria n° 705/2021) |
8 |
TRE/AL |
Antônio Rita dos Santos Neto |
9 |
TRE/AM |
Ricardo William Castro Costa |
10 |
TRE/AP |
José Aguinaldo Parafita Monteiro |
11 |
TRE/BA |
Cleber Novais Logrado |
12 |
TRE/CE |
Leonardo de Oliveira Siqueira Telles |
13 |
TRE/DF |
Marcelo Buarque de Araújo da Silveira |
14 |
TRE/ES |
Antônio Brasil Maia Filho |
15 |
TRE/GO |
Marcos Aurélio Felix Bastos |
16 |
TRE/MA |
Marcelo Henrique de Amorim Mendonça |
17 |
TRE/MG |
Júlio Cesar de Oliveira Brito |
18 |
TRE/MS |
João Fernando Neves Preza |
19 |
TRE/MT |
Lealdo Floresta de Oliveira |
20 |
TRE/PA |
Alexandre da Silva Santos |
21 |
TRE/PB |
Raimundo Cabral Guarita |
22 |
TRE/PE |
João Germano dos Santos Filho |
23 |
TRE/PI |
Zoel de Castro Rosa |
24 |
TRE/PR |
Flavio Henrique Marçal Rodrigues |
25 |
TRE/RJ |
Moisés Santos Leite |
26 |
TRE/RN |
José Henrique Gomes Gondim |
27 |
TRE/RO |
Mário Leme da Rocha Junior |
28 |
TRE/RR |
Gerson de Oliveira |
29 |
TRE/RS |
Luis José Thewes |
30 |
TRE/SC |
Eduardo Cardoso |
31 |
TRE/SE |
Denilson Ávila e Silva |
32 |
TRE/SP |
José Luiz Simião dos Santos |
33 |
TRE/TO |
Marcos Leôncio |
34 |
SINDJUS/DF |
Igor Tobias Mariano |
35 |
AGEPOLJUS |
Edilson Ricardo da Silva |
Art. 3º O grupo de trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final com as propostas e medidas sugeridas, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 179, de 29.9.2021, p. 179-181.