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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 614, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 414 , de 25 de junho de 2021, alterada pela Portaria TSE nº 500 , de 02 de agosto de 2021, que instituiu equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de solução tecnológica para o envio de notificações/comunicações em massa, podendo servir como 2FA (2º fator de autenticação) em processos de login de usuários em serviços mantidos pelo TSE, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de solução tecnológica para serviço de 2FA (2º fator de autenticação) em processos de login de usuários em serviços mantidos pelo TSE envolvendo público externo."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 28.9.2021, p. 85.

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