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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 606, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2021.00.000003531-9, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de empresa para o fornecimento de solução unificada e integrada de segurança para estações de trabalho e servidores de rede da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:

I - Ivanildo Ferreira Gomes - SESAP/Coinf/STI;

II - Israel José Szerman - SESAP/Coinf/STI;

III - Marcelo Carneiro Rodrigues - SESOP/Coinf/STI.

Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 173, de 21.9.2021, p. 48.