Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 599, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Portaria TSE nº 206 , de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Sistema para Dimensionamento da Força de Trabalho, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
"Art. 7º ................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................
XV - Luiz Fernando Pereira de Souza - TRE-RJ." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 172, de 15.9.2021, p. 455-456.