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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 595, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 47 e no art. 57 da Lei nº 14.116 , de 31 de dezembro de 2020, e no inciso XXI do art. 1º da Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 112.586.413,00 (cento e doze milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e treze reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 112.586.413,00 (cento e doze milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e treze reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 176, Seção 1, de 16.9.2021, p. 131-138.