Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 592, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288 , de 8 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designadas para substituir a Chefe da Seção de Apuração de Infrações Contratuais, da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa, da Secretaria de Administração, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares: (Revogado pela Portaria nº 779/2022)
I - Janaina dos Santos e Silva Lima, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 1ª substituta; e (Revogado pela Portaria nº 779/2022)
II - Ana Cristina Noleto Cruz, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 2ª substituta. (Revogado pela Portaria nº 779/2022)
Art. 2º Revoga-se o art. 22 da Portaria-TSE nº 450 , de 18 de junho de 2020, publicada no DJE, no dia 24 subsequente, página 124.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 169, de 14.9.2021, p. 378.