Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 59, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso IV do art. 9º da Portaria TSE nº 825 , de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

.......................

IV - dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Anderson Hermano de Oliveira - TRE-BA;

b) Érica Pacheco Marins - TRE-RJ;

c) Jaquiline Liz Staube - TRE-PR;

d) André Luiz Pavim - TRE-SP;

e) Marília Medeiros Piantá - TRE-RS; e

f) Adriano Maia dos Reis - TRE-MG."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 18 de 4.2.2021, p. 176-177.