Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 588, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui a Comissão Avaliadora para atuar no Teste Público de Segurança - 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Res.-TSE nº 23.444/2015 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Avaliadora para atuar na realização do Teste Público de Segurança - 2021, com a seguinte composição:
I - representante da Presidência do TSE: Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência;
I - representantes da Presidência do TSE: (Redação dada pela Portaria nº 175/2022)
a) Christine Peter, Secretária-Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 175/2022)
b) Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência. (Redação dada pela Portaria nº 175/2022)
II - membros da comunidade acadêmica ou científica de notório saber na área de Segurança da Informação:
a) Professor Doutor Lima Marques;
b) Doutor Osvaldo Catsumi Imamura;
c) Professor Doutor Jamil Salem Barbar.
III - representante do Ministério Público Federal: Bruno Lopes Cotrim;
III - representante do Ministério Público Federal: Thiago Henrique Fernandes; (Redação dada pela Portaria nº 749/2021)
III - representante do Ministério Público Federal: Patricia Sumie Hayakawa; (Redação dada pela Portaria nº 784/2021)
IV - representante da Ordem dos Advogados do Brasil: Rodrigo Lemgruber, Gerente de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB;
V - representante do Congresso Nacional: Robson Paniago de Miranda, Analista em Informática Legislativa;
VI - representante do Departamento de Polícia Federal: Thiago de Sá Cavalcanti, Perito Criminal Federal da área de informática;
VII - representante do Tribunal de Contas da União: André Luiz Furtado Pacheco, Auditor Federal de Controle Externo;
VIII - representante do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia: Rodrigo de Souza Borges, Engenheiro da Computação e Gerente de Tecnologia da Informação; e
IX - representante da Sociedade Brasileira de Computação: Professor Rafael Timóteo de Sousa Júnior.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 169, de 14.9.2021, p. 377.