Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 587, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Portaria TSE nº 555 , de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ............................................................................................................................................... ..............................................................................................................................................................
VI - dos tribunais regionais eleitorais:
a) Rafael Gonçalves Nunes - TRE-RS;
b) Vanessa Piovezan Scholz Bravo - TRE-PR;
c) Maximiniano Simões Sobral - TRE-SC;
d) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP;
e) Sabino Lins Cavalcanti Neto - TRE-PE;
f) Áurea Cristina Saldanha de Oliveira Aragão - TRE-RO;
g) Ana Luiza Claro da Silva - TRE-RJ;
h) José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE-ES." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 169, de 14.9.2021, p. 378.