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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 578, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e o Observatório da Transparência das Eleições (OTE).

O PRESIDENTE do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) com a finalidade de:

I - Ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições;

II - Aumentar a participação de especialistas, entidades da sociedade civil e instituições públicas na fiscalização e auditoria do processo eleitoral; e

III - Contribuir para resguardar a integridade do processo eleitoral.

Art. 2º A Comissão de Transparência das Eleições atuará nas seguintes etapas:

I - Planejamento de ações de ampliação da transparência do processo eleitoral: a CTE examinará o plano de ação do TSE para ampliação da transparência do processo eleitoral, podendo opinar sobre seu conteúdo e recomendar ações adicionais; e

II - Acompanhamento e fiscalização das fases de desenvolvimento dos sistemas eleitorais e de auditoria do processo eleitoral: a CTE acompanhará as rotinas e etapas referentes aos procedimentos de desenvolvimento dos sistemas eleitorais e aos eventos e mecanismos de auditoria do processo eleitoral, podendo opinar sobre os trabalhos e recomendar ações adicionais.

Art. 3º A Comissão de Transparência das Eleições será integrada por especialistas na área de tecnologia e representantes de instituições públicas e de entidades da sociedade civil, de modo a garantir a pluralidade de visões e expertises.

§ 1º A composição da Comissão de Transparência das Eleições será definida em ato normativo próprio.

§ 2º A atuação na CTE se dará em caráter honorífico e não remunerado, podendo o TSE arcar com despesas de deslocamento dos integrantes da Comissão para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Fica instituído o Observatório da Transparência das Eleições (OTE), formado por pluralidade de instituições da sociedade civil, com a finalidade de colaborar com a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e com o Tribunal Superior Eleitoral nas tarefas de ampliar a transparência de todas as etapas do processo eleitoral, aumentar o conhecimento público sobre o sistema brasileiro de votação e resguardar a integridade do processo eleitoral.

§ 1º Serão convidadas ou admitidas a participar do Observatório da Transparência das Eleições (OTE) organizações e instituições públicas e privadas com notória atuação nas áreas de tecnologia, direitos humanos, democracia e ciência política interessadas em contribuir para o alcance dos objetivos visados.

§ 2º A participação a que se refere este artigo ocorrerá de maneira não onerosa para o Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 166, de 9.9.2021, p. 52.