Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 565, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria TSE nº 87 , de 10 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................

..................................................................................................

XIII - 6 de setembro, ponto facultativo." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 163, de 02.8.2021, p. 241.