Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 565, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria TSE nº 87 , de 10 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
..................................................................................................
XIII - 6 de setembro, ponto facultativo." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 163, de 02.8.2021, p. 241.