Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 558, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Institui a Comissão Gestora do Processo de Tratamento das Duplicidades ou Multiplicidades Biométricas do Cadastro Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Processo de Tratamento das inconformidades biométricas decorrentes da comparação entre cadastros inseridos nas bases da Justiça Eleitoral, em especial duplicidades, pluralidades e incoincidências Biométricas, com vistas ao planejamento, implementação e controle do processo de tratamento das inconformidades detectadas.

Art. 2º A Comissão será composta por integrantes da Justiça Eleitoral, a seguir nomeados:

I - Iuri Camargo Kisovec, como representante da Presidência do Tribunal - Coordenador;

I - Andreza Maris Gomes Silva Santos, como representante da Presidência do Tribunal - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 123/2022)

II - Rita de Cássia Smaniotto Landim, como representante da Assessoria de Gestão da Identificação - AGI/TSE;

II - Iuri Camargo Kisovec, como representante da Assessoria de Gestão da Identificação - AGI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 123/2022)

III - Márcia Magliano Pontes, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE;

III - Simone Holanda Batalha, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE; (Redação dada pela Portaria nº 123/2022)

IV - Adriana Maria Leal Meneses, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE;

V - Fabrício José de Souza, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE;

VI - Julianna Sant'ana Sesconetto, como representante da Diretoria-Geral - Gabinete do DiretorGeral - GAB-DG/TSE;

VII - Thayanne Fonseca Pirangi Soares, como representante da Diretoria-Geral - Gabinete do Diretor-Geral - GAB-DG/TSE;

VIII - Francisco Lopes de Faria, como representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/TSE;

IX - Venância Medina Lopes, como representante da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG/TSE;

X - Fabiana Maia Gomes Ribeiro Siqueira - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE-PE;

XI - Veruska Melo Schettini de Oliveira - substituta do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE-PE;

XII - Brunno Phelippe Ferreira de Andrade - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP;

XIII - Alexandre Rezende Brito - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE-MG;

XIV - Cibele Fonseca Bíssigo e Sousa - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE-PB;

XV - Renata Beatriz de Fávere - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRE-SC; e

XVI - Sueli Sanae Shimada Ueda - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE-MT.

I - Iuri Camargo Kisovec, como representante da Presidência do Tribunal - Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

II - Rita de Cássia Smaniotto Landim, como representante da Assessoria de Gestão da Identificação - AGI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

III - Roberta Maia Gresta, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE; (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

IV - Adriana Maria Leal Meneses, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE; (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

V - Fabrício José de Souza, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE; (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

VI - Julianna Sant'ana Sesconetto, como representante da Diretoria-Geral - Gabinete do Diretor-Geral - GAB-DG/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

VII - Francisco Lopes de Faria, como representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

VIII - Venância Medina Lopes, como representante da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

IX - Fabiana Maia Gomes Ribeiro Siqueira - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

X - Veruska Melo Schettini de Oliveira - substituta do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

XI - Brunno Phelippe Ferreira de Andrade - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP; (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

XII - Alexandre Rezende Brito - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

XIII - Cibele Fonseca Bíssigo e Sousa - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE-PB; (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

XIV - Renata Beatriz de Fávere - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRE-SC; e (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

XV - Sueli Sanae Shimada Ueda - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE-MT. (Redação dada pela Portaria nº 884/2022)

Art. 3º Compete à Comissão Gestora do Processo de Tratamento das inconformidades biométricas:

I - sugerir procedimentos para a execução do tratamento de inconformidades biométricas identificadas no processamento das biometrias, visando a melhoria constante da atividade;

II - deliberar e indicar o tratamento adequado a casos não previstos de inconformidade biométrica;

III - solicitar informações e relatórios gerenciais referentes aos processos de individualização de eleitores e tratamento de coincidências biométricas identificadas no sistema ABIS durante a execução do processo de Individualização Biométrico dos Eleitores, notadamente referente às Inconformidades Biométricas identificadas;

IV- planejar as fases das coletas biométricas, cadastramento biométrico e acordos de cooperação que envolvam a biometria.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos será realizada pelo representante da Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 162, de 01.8.2021, p. 193-194.