Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 550, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração da composição do grupo de trabalho instituído para revisar e propor melhorias à Política de Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria TSE nº 545 , de 24 de agosto de 2021, que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para revisar e propor melhorias à Política de Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .............................................................................................................

I - Grace Porto dos Santos Veras (TSE) - Coordenadora;

II - André Luís Vidigal Soares de Andrade (TSE) - Coordenador substituto;

III - Ângela Figueiredo Freitas (TSE);

IV - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos (TSE);

V - José de Melo Cruz (TSE);

VI - Thiago Fini Kanashiro (TSE);

VII - Celio Castro Wermelinger (TSE);

VIII - Sônia Kill Camps Guimarães (TSE);

IX - Alysson Martins Bruno (TRE-TO);

X - Eduardo Gil Tivanello (TRE-RO);

XI - Samuel Fernandes Ribeiro (TRE-SC);

XII - Gilmar José Fernandes de Deus (TRE-PR);

XIII - Daniel de Lima Silva Junior (TRE-PA);

XIV - José Ribamar Monteiro da Cruz (TRE-PA); e

XV - Otávio Lube dos Santos (TRE-ES)." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 161, de 31.8.2021, p. 45-46.