Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 549, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Institui grupos de trabalho e comissões para realizar estudos relativos à adequação dos sistemas informatizados e procedimentos para as eleições gerais de 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes grupos de trabalho e comissões, no âmbito da Justiça Eleitoral, compostos por representantes de unidades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais:
I - Comissão Formulários, com o objetivo de elaborar, estudar e propor alterações nos formulários e impressos a serem utilizados nas Eleições 2022, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais;
II - Comissão PC-Cand-PJe, com o objetivo de definir e validar os requisitos para os sistemas relacionados ao registro de candidaturas e à prestação de contas, com ênfase na integração com o processamento judicial eletrônico;
III - Grupo de Trabalho Fiscalização e Auditoria - GT-Auditoria, com o objetivo de realizar estudos relativos ao aprimoramento dos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema de votação eletrônico brasileiro, para as eleições gerais de 2022;
IV - Grupo de Trabalho do Cadastro Eleitoral - GT-Cadastro, com o objetivo de realizar estudos sobre regras negociais, requisitos e funcionalidades que visem a padronização de procedimentos, implementação de melhorias e inovações sistêmicas relativas ao Cadastro Eleitoral;
V - Grupo de Trabalho de Candidaturas - GT-Cand, com o objetivo de realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam no registro de candidatos, horário eleitoral gratuito, pesquisas eleitorais, divulgação de candidatos, processamento das reclamações e representações, assim como o processamento eletrônico dos registros de candidatos junto à Justiça Eleitoral relativos às eleições de 2022;
VI - Grupo de Trabalho de Prestação de Contas Eleitorais - GT-Contas, com o objetivo de realizar estudos relativos à adequação dos sistemas informatizados que impactam na elaboração e na análise das prestações de contas das eleições de 2022;
VII - Grupo de Trabalho de Mesários - GT-Mesários, com o objetivo de desenvolver políticas de valorização, diretrizes e estratégias relacionadas à atuação das mesárias e dos mesários para as eleições gerais de 2022;
VIII - Grupo de Trabalho de Totalização e Divulgação - GT-TOTDIV, com o objetivo de realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam na preparação do ambiente de votação, transmissão, totalização e divulgação dos resultados das eleições gerais de 2022;
IX - Grupo de Trabalho de Urnas Eletrônicas - GT-UE, com o objetivo de realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam na preparação das urnas eletrônicas, votação e apuração dos votos nas seções eleitorais para as eleições gerais de 2022.
Art. 2º A coordenação dos Grupos de Trabalho e Comissões recairá sobre servidora ou servidor do TSE, nomeada ou nomeado conforme Anexos I a IX desta portaria, a quem compete:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;
V - alocar eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;
XIII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todas as deliberações e considerações do grupo que importem alterações relevantes em procedimentos e sistemas objetos desta portaria para referendo, a quem competirá informá-las e submetê-las à Secretaria-Geral da Presidência, à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e ao Comitê de Monitoramento e Planejamento das Eleições 2022;
XIV - encerrado o período de vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.
Art. 3º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI utilizado no TSE.
Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.
Art. 5º Eventuais substituições ou impedimentos relativos a integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado e a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.
Parágrafo único. Enquanto perdurarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia de Covid19, as reuniões deverão ocorrer obrigatoriamente por videoconferência.
Art. 7º O período de vigência do grupo de trabalho se encerra em março de 2023.
Art. 8º Compete à Comissão Formulários:
I - elaborar estudos para criação e análise de demandas de melhoria e respectiva adequação de formulários e impressos a serem utilizados nas Eleições 2022, ajustando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais, assim como buscando otimização de recursos e minimização do custo operacional;
II - elaborar planos de ação para validação dos produtos propostos, utilizando inclusive o cenário das eleições suplementares de 2021 e 2022, dos testes em campo regulares, ou aplicando qualquer outra sistemática que propicie a aprovação dos referidos formulários e impressos;
III - submeter propostas de alterações dos formulários e impressos de eleição à aprovação da Administração Superior, circunstanciadas com o estudo e o resultado dos respectivos experimentos, se houver;
IV - subsidiar a elaboração dos modelos, junto à Secretaria de Gestão de Informação - SGI, dos formulários, impressos e documentos constantes das instruções das eleições gerais de 2022.
Art. 9º Compete à Comissão PC-Cand-PJe:
I - elaborar estudos, definir e validar os requisitos para os sistemas relacionados ao registro de candidaturas e à prestação de contas, visando a sua integração ao processo judicial eletrônico, em todas as instâncias, para as eleições de 2022;
II - subsidiar a elaboração de conteúdo para a capacitação dos usuários dos sistemas na Justiça Eleitoral;
III - intermediar os tribunais regionais eleitorais e a equipe técnica do TSE, de forma a identificar e recomendar ações voltadas à garantia da melhor utilização do sistema e o aprimoramento de suas funcionalidades;
IV - absorver e dar continuidade às implementações da Comissão - Cand-PJe, instituída pela Portaria TSE nº 100/19 , no tocante à manutenção, definição de regras negociais sobre a integração dos sistemas objetos desta portaria, ajustando-a, quando for necessário, às evoluções advindas das inovações legais e tecnológicas.
Art. 10. Compete ao GT-Auditoria:
I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações sobre os procedimentos de auditoria e fiscalização do sistema de votação eletrônico brasileiro, seus impactos nos sistemas eleitorais associados e no processo eleitoral de forma global;
II - mapear os processos atualmente existentes relativos à auditoria e à fiscalização em todas as fases do processo eleitoral, visando ao aprimoramento dos procedimentos, atingindo assim os anseios e expectativa da sociedade, entidades e órgãos governamentais diretamente envolvidos;
III - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.
Art.11. Compete ao GT-Cadastro:
I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações relativas ao Sistema Elo quanto à definição do eleitorado para os pleitos ordinários, suplementares e consultas populares, convocação e nomeação de mesários, apoio logístico e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, junta eleitoral, membros e escrutinadores, transferência temporária de eleitores, emissão de certidões e declarações, entre outras, e seus impactos e adequações nos sistemas eleitorais e aplicativos associados;
II - definir requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolvem a realização das eleições, no âmbito da atuação do grupo;
II - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.
Art. 12. Compete ao GT-Cand:
I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações relativas ao registro de candidatos, horário eleitoral gratuito, pesquisas eleitorais, divulgação de candidatos,
processamento das reclamações e representações, assim como o processamento eletrônico dos registros das candidaturas relativos às eleições gerais de 2022, e seus impactos e adequações nos sistemas eleitorais e aplicativos associados;
II - definir requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolvem a realização das eleições, no âmbito da atuação do grupo;
III - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.
Art. 13. Compete ao GT-Contas:
I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações dos sistemas eletrônicos utilizados na elaboração e na análise das prestações de contas das eleições gerais de 2022 e seus impactos e integração aos demais sistemas eleitorais associados.
II - realizar estudos com o objetivo de integrar os sistemas eletrônicos de prestação de contas para a realização de eleições suplementares e consultas populares.
III - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais, candidatos, partidos e contadores e demais interessados.
Art. 14. Compete ao GT-Mesários:
I - realizar estudos e proceder aos levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;
II - estabelecer os critérios, as metodologias e os materiais instrucionais que assegurem a aprendizagem dos conteúdos necessários à recepção de votos;
III - fornecer requisitos para as áreas de desenvolvimento de sistemas e plataformas relacionados à atuação das mesárias ou dos mesários;
IV - proceder à análise prévia de eventuais instrumentos de pesquisa dirigidos às mesárias e aos mesários;
V - demandar das unidades responsáveis do TSE, dos Regionais e de outros órgãos o fornecimento de apoio técnico, de dados e de indicadores, com vistas à tomada de decisão, à gestão de riscos e à demonstração de resultados relativas às atividades do grupo de trabalho;
VI - subsidiar as definições quanto ao fluxo de votação, nos aspectos que envolvem mesárias e mesários;
VII - apoiar definições quanto às modificações nos softwares e no hardware da urna eletrônica, que reflitam no fluxo de votação e no trabalho de recepção de votos;
VIII - fomentar o compartilhamento de boas práticas quanto à captação, à comunicação e às políticas de valorização das mesárias e dos mesários; IX - sugerir regulamentações sobre a temática do grupo de trabalho;
X - encaminhar às áreas competentes as demandas jurídicas relativas ao tema mesárias e mesários;
XI - proceder às análises das decisões, avaliações e práticas anteriormente adotadas e sugerir procedimentos que garantam a melhoria dos resultados;
XII - reunir-se periodicamente com as equipes dos projetos para elaborar, analisar e validar os materiais desenvolvidos.
Art. 15. Compete ao GT-TOTDIV:
I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações relativas à preparação do ambiente de votação, transmissão, totalização e divulgação dos resultados das eleições gerais de 2022;
II - definir requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolvem a realização das eleições, no âmbito da atuação do grupo;
III - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.
Art. 16. Compete ao GT-UE:
I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações relativas a logística, preparação das urnas eletrônicas, votação e apuração dos votos nas seções eleitorais e seus impactos e adequações nos sistemas eleitorais associados;
II - definir requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolvem a realização das eleições, no âmbito da atuação do grupo;
III - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.
Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
ANEXO I
I - COMISSÃO FORMULÁRIOS
A Comissão Formulários será composta por representantes do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:
I - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Rejane Silveira de Araújo - Coordenadora;
b) Lílian de Mesquita Silva;
c) Sandra Maria Petri Damiani; e
d) Thiago Fini Kanashiro.
II - Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SCG:
a) Márcia Magliano Pontes.
III - Da Secretaria de Gestão da Informação - SGI:
a) Camila Melo Oliveira;
b) Paulo Renato Thummerer Nicolini; e
c) Washington Luiz de Oliveira.
IV - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Cristiano Moreira Andrade;
b) Humberto de Melo Falcão Neto; e
c) Jefferson Andrade de Carvalho.
II - COMISSÃO PC-CAND-PJE
A Comissão PC-Cand-PJe será composta por representantes do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:
I - Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:
a) Bruney Guimarães Brum - Coordenador;
b) Aguimar Ribeiro Júnior; e
c) Renata Martinez Talim Dias.
II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Débora Nery Silva;
b) Lílian de Mesquita Silva;
c) Sandra Maria Petri Damiani; e
d) Thiago Fini Kanashiro.
III - Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA:
a) Alexandre Velloso de Araújo;
b) Eron Júnior Vieira Pessoa;
c) Juliana Magalhães de Miranda; e
d) Thiago Bergmann de Queiroz.
IV - Da Assessoria Consultiva - ASSEC:
a) Elaine Carneiro Batista Staerke de Resende; e
b) Marina Rocha Schwingel.
b) Marina Martins Santos. (Redação dada pela Portaria nº 604/2021)
V - Da Secretaria Judiciária - SJD:
a) Andréa Faria da Silva; e
b) Henry Cavalcante Lopes.
VI - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;
b) Cristiano Moreira Andrade;
c) Fábio Aragão Dourado;
d) Marno Pereira de Melo; e
d) Fabiano Damasceno Sousa Falcão; e (Redação dada pela Portaria nº 751/2021)
e) Wellington Galdino Evangelista.
f) Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães (Incluído pela Portaria nº 684/2021)
III - GT-AUDITORIA
O GT-Auditoria será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados:
I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Elmano Amâncio de Sá Alves - Coordenador;
b) Alberto Araújo Cavalcante Neto;
c) Carlos Eduardo Zottmann;
d) Gladiston da Silva Costa;
e) Israel José Szerman; f) José de Melo Cruz;
g) Luís Augusto Consularo;
h) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo; e
i) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra.
II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Débora Nery Silva;
b) Lílian de Mesquita Silva;
c) Natália Latino Antezana;
d) Sandra Maria Petri Damiani; e
e) Thiago Fini Kanashiro.
III - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Édrei Fabrício de Souza - TRE-AM;
b) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;
c) José Wagner Sales Ferreira - TRE-MA;
d) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG;
e) Luiz Gustavo Marques Florindo - TRE-MG;
f) Marcos Flavio Nascimento Maia - TRE-RN;
g) Daniel Wobeto - TRE-RS; e
h) Luna Blasco Soler Chino - TRE-SP.
IV - GT-CADASTRO
O GT-CADASTRO será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Fernando Garcia Medeiros Júnior - Coordenador;
b) José de Melo Cruz;
c) Luciano Soares Bohnert ; e
d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos.
II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Lílian de Mesquita Silva;
b) Natália Latino Antezana;
c) Rejane Silveira de Araújo; e
d) Sandra Maria Petri Damiani.
III - Da Presidência - GAB-PRES:
a) Lara Marina Ferreira.
IV - Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:
a) Adriana Maria Leal Meneses;
b) Fabrício José de Souza; e
c) Márcia Magliano Pontes.
V - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Lorena de Almeida Morais Belo - TRE-CE;
b) Aline de Paula Pinho - TRE-DF;
c) Juliana Caitano da Silva Bandeira - TRE-DF;
d) João Andrade Neto - TRE-MG;
e) Desiree Hernandez Mausbach Ricco - TRE-PR;
f) Glaucio Felipe da Silva - TRE-RJ; e
g) Gustavo Lacerda de Souza - 022ª Zona Eleitoral - TRE-RS.
V - GT-CAND
O GT-CAND será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - Da Secretaria Judiciária - SJD:
a) Fernando Maciel de Alencastro - Coordenador;
b) Andréa Faria da Silva ;
c) Daniel Vasconcelos Borges Netto;
d) Henry Cavalcante Lopes; e
e) José Wilton Alves Freire.
II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Lílian de Mesquita Silva; e
b) Sandra Maria Petri Damiani.
II – Do Gabinete da Presidência – GAB-PRES: (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
a) Doutora Larissa Almeida – Juíza Auxiliar da Presidência. (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
III - Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:
a) Bruney Guimarães Brum;
b) Renata Martínez Talim Dias; e
c) Aguimar Ribeiro Júnior.
III – Coordenadora dos estudos da resolução de registro de candidatura: (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
a) Roberta Maia Gresta. (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
IV - Da Assessoria Especial - ASESP:
a) Roberta Maia Gresta
IV - Do Gabinete da Presidência - GAB-PRES: (Redação dada pela Portaria nº 142/2022)
a) Doutora Larissa Almeida - Juíza Auxiliar da Presidência. (Redação dada pela Portaria nº 142/2022)
IV – Da Assessoria de Gestão Eleitoral – AGEL: (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
a) Lílian de Mesquita Silva; e (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
b) Sandra Maria Petri Damiani. (Incluído pela Portaria n° 200/2022)
V - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;
b) Fabiano Damasceno Sousa Falcão;
c) José de Melo Cruz;
d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos; e
e) Wellington Galdino Evangelista.
V – Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico – ASPJE: (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
a) Bruney Guimarães Brum; (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
b) Renata Martínez Talim Dias; e (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
c) Aguimar Ribeiro Júnior. (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
VI - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes - TRE-CE;
b) Rejane Werlang Marchiori - TRE-ES;
c) Simone Aparecida Nieman Botelho Abou-Id - TRE-MG;
d) Ângela Aparecida Gabana de Queiroz - TRE-MT;
e) Patrícia Soares Lemos - TRE-PB;
f) Paulo Dionísio Fernandes - TRE-SC; e
g) Luciano António Ribeiro Sanches - TRE-SP.
h) Luciana de Arruda Macedo Santos - TRE/AC. (Incluído pela Portaria nº 684/2021)
VI – Da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI: (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos; (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
b) Fabiano Damasceno Sousa Falcão; (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
c) José de Melo Cruz; (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos; e (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
e) Wellington Galdino Evangelista. (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)
VII – Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Incluído pela Portaria n° 200/2022)
a) Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes – TRE-CE; (Incluído pela Portaria n° 200/2022)
b) Rejane Werlang Marchiori – TRE-ES; (Incluído pela Portaria n° 200/2022)
c) Simone Aparecida Nieman Botelho Abou-Id – TRE-MG; (Incluído pela Portaria n° 200/2022)
d) Ângela Aparecida Gabana de Queiroz – TRE-MT; (Incluído pela Portaria n° 200/2022)
e) Patrícia Soares Lemos – TRE-PB; (Incluído pela Portaria n° 200/2022)
f) Paulo Dionísio Fernandes – TRE-SC; e (Incluído pela Portaria n° 200/2022)
g) Luciano António Ribeiro Sanches – TRE-SP. (Incluído pela Portaria n° 200/2022)
VI - GT-CONTAS
O GT-Contas será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA:
a) Alexandre Velloso de Araujo - Coordenador;
b) Juliana Magalhães de Miranda - Coordenadora Substituta;
c) Bruno de Oliveira;
d) Carlos Henrique Pinheiro Gonçalves;
e) Eron Júnior Vieira Pessoa;
f) Lurdete Vieira Queiroz;
g) Marcela Maia de Araujo; e
h) Michele Martins Gonçalves.
II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Débora Nery Silva; e
b) Lílian de Mesquita Silva.
III - Da Presidência - GAB-PRES:
a) Lara Marina Ferreira.
IV - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Marcos Henrique Nassif de Alencar; e
b) Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães.
V - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Marcelo Lazarini Campista - TRE-ES;
b) Manoel de Jesus Souza Junior - TRE-MA;
c) Domingos Rodrigues Zati - TRE-MG;
d) Marcos José Carvalho de Andrade - TRE-PE;
e) Paulo Sergio Esteves - TRE-PR;
f) Lia Romeiro Furtado Coelho - TRE-RJ;
g) Cláudia Bonfim - TRE-SP; e
h) Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli - TRE-TO.
VII - GT-MESÁRIOS
O GT-Mesários será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:
a) Ana Cláudia Braga Mendonça - Coordenadora; e
b) Mônica de Jesus Simões.
II - Do Gabinete do Diretor-Geral - GAB-DG:
a) Thayanne Fonseca Pirangi Soares - Coordenadora substituta.
III - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Débora Nery Silva; e
b) Sandra Maria Petri Damiani.
IV - Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:
a) Márcia Magliano Pontes; e
b) Raquel Almeida de Oliveira.
V - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Antonio de Faria Neto - TRE-MG;
b) Paulo Lucena Mello - TRE-DF;
c) Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE;
d) Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - TRE-RO; e
e) Juan José Ocampo Bernardez - TRE-SP.
VII - GT-MESÁRIOS (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
O GT-Mesários será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
I - Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP: (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
a) Thayanne Fonseca Pirangi Soares - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
b) Ana Cláudia Braga Mendonça - Coordenadora substituta; e (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
c) Mônica de Jesus Simões. (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
a) Débora Nery Silva; e (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
b) Sandra Maria Petri Damiani. (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
III - Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC: (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
a) Márcia Magliano Pontes; e (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
b) Raquel Almeida de Oliveira. (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
IV - Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
a) Antonio de Faria Neto - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
b) Paulo Lucena Mello - TRE-DF; (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
c) Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
d) Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - TRE-RO; e (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
e) Juan José Ocampo Bernardez - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)
VIII - GT-TOTDIV
O GT-TOTDIV será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Coordenador;
b) Vinícius Salustiano Alves dos Santos; e
c) José de Melo Cruz.
II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Débora Nery Silva;
b) Lílian de Mesquita Silva;
c) Natália Latino Antezana;
d) Rejane Silveira de Araújo; e
e) Sandra Maria Petri Damiani.
III - Da Assessoria Especial - ASESP:
a) Roberta Maia Gresta.
IV - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Andrey Bernardes Pousa Correa - TRE-DF;
b) Ricardo Negrão de Oliveira - TRE-DF;
c) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;
d) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG;
e) José Cassimiro Júnior - TRE-PB;
f) Mlexener Bezerra Romeiro - TRE-PE;
g) Paulo César Amaral de Farias - TRE-RR; e
h) Valtier de Barros Veloso - TRE-SP.
IX - GT-UE
O GT-UE será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Coordenador;
b) Gladiston da Silva Costa;
c) Ivanildo Soares Pereira;
d) José de Melo Cruz; e
e) Vinícius Salustiano Alves dos Santos.
II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Débora Nery Silva;
b) Lílian de Mesquita Silva;
c) Natália Latino Antezana;
d) Rejane Silveira de Araújo;
e) Sandra Maria Petri Damiani; e
f) Thiago Fini Kanashiro.
III - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Germaine Martins de Souza - TRE-AM;
b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;
c) Andrey Bernardes Pousa Correa - TRE-DF;
d) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;
e) Maximiliano Medeiros - TRE-MG;
f) Eduardo Gil Tivanello - TRE-RO;
g) João Sebastião de Andrade - TRE-SC;
h) Alexandre Bustos de Oliveira - TRE-SP;
i) Leonardo Luiz dos Santos Pereira - TRE-AL; e
j) Rosana Magalhães da Silva - TRE-AC.
a) Lílian de Mesquita Silva; e
b) Sandra Maria Petri Damiani.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 169, de 14.9.2021, p. 379-383.