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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 548, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288 , de 8 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Na Portaria TSE nº 535 , de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 25 subsequente, onde se lê " Portaria TSE nº 679 , de 14 de setembro de 2020, publicada no DJE do dia 17 subsequente, páginas 238", leia-se " Portaria TSE nº 189 , de 07 de abril de 2021, publicada no DJE do dia 09 subsequente, página 351" .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 161, de 31.8.2021, p. 47.

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