Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 547, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a criação do grupo de trabalho incumbido de construir a minuta do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral (PTD-JE), em alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho negocial que tem como objetivo construir a minuta do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral (PTD-JE), em alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I - analisar as recomendações emanadas do Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução-CNJ nº 370 ;

II - analisar o Modelo de Plano de Transformação Digital sugerido pelo Conselho Nacional de Justiça;

III - identificar potenciais serviços prestados pela Justiça Eleitoral que possam ser digitalizados, de forma a agilizar e simplificar a prestação desses serviços;

IV - identificar potenciais serviços digitais atualmente prestados pela Justiça Eleitoral que possam ter a qualidade, a acessibilidade, a transparência ou a segurança aprimorada;

V - propor mecanismos de avaliação dos serviços digitais ofertados pela Justiça Eleitoral;

VI - propor critérios de priorização dos serviços identificados a serem digitalizados ou aprimorados;

VII - elaborar a minuta do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral;

VIII - submeter para aprovação, pela Comissão Diretiva de Tecnologia da Informação (CDTI) do Tribunal Superior Eleitoral, a minuta do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral;

IX - manter a Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e as dos Tribunais Regionais Eleitorais informadas sobre o andamento das atividades do grupo.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Dr. Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência, representante da Presidência do TSE (coordenador);

I - Dr. Marco Antônio Martins Vargas, Juiz Auxiliar da Presidência, representante da Presidência do TSE (coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 1.008/2022)

II - Iuri Camargo Kisovec - AGI/TSE;

III - Bruney Guimarães Brum - ASPJE/TSE;

IV - Bruno Cezar Andrade de Souza - SMG/TSE;

V - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - STI/TSE;

VI - Cássio Veiga Ramos - STI/TSE;

VII - Cristiano Moreira Andrade - STI/TSE;

VIII - Elmano Amâncio de Sá Alves - STI/TSE;

IX - Érika Cristine Viana Cardoso - STI/TSE;

X - Giselle Dias Mendonça - STI/TSE;

XI - Grace Porto dos Santos Veras - STI/TSE;

XII - Israel José Szerman - STI/TSE;

XIII - Júlio Valente da Costa Júnior - STI/TSE;

XIV - Luciano Bohnert - STI/TSE;

XV - Daniel Wobeto - TRE/RS; e

XVI - Valdenir Borges Junior - TRE/TO.

I - Marco Antonio Martin Vargas, Juiz Auxiliar da Presidência - Representante da Presidência do TSE (coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

II - Celio Castro Wermelinger (titular) - Comor/SMG; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

III - Venância Medina Lopes (substituta) - Semose/SMG; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

IV - Bruney Guimarães Brum (titular) - ASPJE; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

IV -Renata Martinez Talim Dias (titular) - ASPJE; (Redação dada pela Portaria nº 603/2023)

V - Ruy Silva Tavares de Arruda (substituto) - ASPJE; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

VI - Alan de Freitas Rosseti (titular) - ASCGE/CGE; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

VII - Michelle Pimentel Duarte (substituta) - Csori/CGE; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

VIII - Eliane Bavaresco Volpato (titular) - Ouvidoria; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

IX - Ana Paula Carvalho Mendonça (substituta) - Ouvidoria; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

X - Fernando Maciel de Alencastro (titular) - SJD; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

X - Bruney Guimarães Brum (titular) - SJD; (Redação dada pela Portaria nº 603/2023)

XI - Daniel Vasconcelos Borges Neto (substituto) - SJD; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

XII - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - Copp/STI; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

XIII - Fernando Garcia de Medeiros Júnior - Csele/STI; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

XIV - Lucas Ferreira de Lima - CSADM/STI; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

XV - Grace Porto dos Santos Veras - Coai/STI; e (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

XVI - Cristiano Moreira Andrade - Coinf/STI. (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

Art. 4º O desligamento de integrante do grupo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662/2016.

Art. 5º O grupo deverá apresentar o Plano de Trabalho até dezembro de 2021.

Art. 5º O grupo deverá apresentar o Plano de Trabalho até 30 de junho de 2023. (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 161, de 31.8.2021, p. 46-47.