Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 547, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do grupo de trabalho incumbido de construir a minuta do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral (PTD-JE), em alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho negocial que tem como objetivo construir a minuta do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral (PTD-JE), em alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:
I - analisar as recomendações emanadas do Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução-CNJ nº 370 ;
II - analisar o Modelo de Plano de Transformação Digital sugerido pelo Conselho Nacional de Justiça;
III - identificar potenciais serviços prestados pela Justiça Eleitoral que possam ser digitalizados, de forma a agilizar e simplificar a prestação desses serviços;
IV - identificar potenciais serviços digitais atualmente prestados pela Justiça Eleitoral que possam ter a qualidade, a acessibilidade, a transparência ou a segurança aprimorada;
V - propor mecanismos de avaliação dos serviços digitais ofertados pela Justiça Eleitoral;
VI - propor critérios de priorização dos serviços identificados a serem digitalizados ou aprimorados;
VII - elaborar a minuta do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral;
VIII - submeter para aprovação, pela Comissão Diretiva de Tecnologia da Informação (CDTI) do Tribunal Superior Eleitoral, a minuta do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral;
IX - manter a Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e as dos Tribunais Regionais Eleitorais informadas sobre o andamento das atividades do grupo.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Dr. Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência, representante da Presidência do TSE (coordenador);
I - Dr. Marco Antônio Martins Vargas, Juiz Auxiliar da Presidência, representante da Presidência do TSE (coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 1.008/2022)
II - Iuri Camargo Kisovec - AGI/TSE;
III - Bruney Guimarães Brum - ASPJE/TSE;
IV - Bruno Cezar Andrade de Souza - SMG/TSE;
V - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - STI/TSE;
VI - Cássio Veiga Ramos - STI/TSE;
VII - Cristiano Moreira Andrade - STI/TSE;
VIII - Elmano Amâncio de Sá Alves - STI/TSE;
IX - Érika Cristine Viana Cardoso - STI/TSE;
X - Giselle Dias Mendonça - STI/TSE;
XI - Grace Porto dos Santos Veras - STI/TSE;
XII - Israel José Szerman - STI/TSE;
XIII - Júlio Valente da Costa Júnior - STI/TSE;
XIV - Luciano Bohnert - STI/TSE;
XV - Daniel Wobeto - TRE/RS; e
XVI - Valdenir Borges Junior - TRE/TO.
I - Marco Antonio Martin Vargas, Juiz Auxiliar da Presidência - Representante da Presidência do TSE (coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
II - Celio Castro Wermelinger (titular) - Comor/SMG; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
III - Venância Medina Lopes (substituta) - Semose/SMG; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
IV - Bruney Guimarães Brum (titular) - ASPJE; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
IV -Renata Martinez Talim Dias (titular) - ASPJE; (Redação dada pela Portaria nº 603/2023)
V - Ruy Silva Tavares de Arruda (substituto) - ASPJE; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
VI - Alan de Freitas Rosseti (titular) - ASCGE/CGE; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
VII - Michelle Pimentel Duarte (substituta) - Csori/CGE; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
VIII - Eliane Bavaresco Volpato (titular) - Ouvidoria; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
IX - Ana Paula Carvalho Mendonça (substituta) - Ouvidoria; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
X - Fernando Maciel de Alencastro (titular) - SJD; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
X - Bruney Guimarães Brum (titular) - SJD; (Redação dada pela Portaria nº 603/2023)
XI - Daniel Vasconcelos Borges Neto (substituto) - SJD; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
XII - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - Copp/STI; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
XIII - Fernando Garcia de Medeiros Júnior - Csele/STI; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
XIV - Lucas Ferreira de Lima - CSADM/STI; (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
XV - Grace Porto dos Santos Veras - Coai/STI; e (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
XVI - Cristiano Moreira Andrade - Coinf/STI. (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
Art. 4º O desligamento de integrante do grupo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662/2016.
Art. 5º O grupo deverá apresentar o Plano de Trabalho até dezembro de 2021.
Art. 5º O grupo deverá apresentar o Plano de Trabalho até 30 de junho de 2023. (Redação dada pela Portaria nº 1.107/2022)
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 161, de 31.8.2021, p. 46-47.