Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 545, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para revisar e propor melhorias à Política de Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho com o objetivo de assessorar a Administração do Tribunal na revisão da Política de Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral (ColaboraSIS-JE), nos termos da Resolução TSE nº 23.508 , de 10 de março de 2017.
Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:
I - apresentar o planejamento dos trabalhos de revisão da Política de Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral, incluindo melhorias na Resolução TSE nº 23.508 e no processo de desenvolvimento e de gestão de projetos colaborativos;
II - pesquisar processos, procedimentos e normas complementares ao Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral, consolidando os estudos, bem como coletar junto à Justiça Eleitoral informações do uso da política vigente;
III - propor minuta de normativos complementares ao Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral, bem como minuta de alteração de normativos já existentes;
IV - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral todos os produtos resultantes dos trabalhos para aprovação.
Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado por um servidor do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 4º Compete ao coordenador do grupo de trabalho:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - solicitar a convocação de reuniões dos integrantes do grupo de trabalho, que devem ocorrer de forma virtual, de acordo com o cronograma estabelecido;
IV - solicitar a convocação eventual de participantes não integrantes do grupo de trabalho para participação nas discussões de temas específicos com os quais possam contribuir;
V - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VI - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
VII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
VIII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.
Art. 5º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais a seguir nomeados:
I - Grace Porto dos Santos Veras (TSE) - Coordenadora;
II - André Luís Vidigal Soares de Andrade (TSE) - Coordenador substituto;
III - Ângela Figueiredo Freitas (TSE);
IV - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos (TSE);
V - José de Melo Cruz (TSE);
VI - Thiago Fini Kanashiro (TSE);
VII - Alysson Martins Bruno (TRE-TO);
VIII - Eduardo Gil Tivanello (TRE-RO);
IX - Samuel Fernandes Ribeiro (TRE-SC);
X - Gilmar José Fernandes de Deus (TRE-PR);
XI - Daniel de Lima Silva Junior (TRE-PA);
XII - José Ribamar Monteiro da Cruz (TRE-PA); e
XIII - Otávio Lube dos Santos (TRE-ES).
I - Grace Porto dos Santos Veras (TSE) - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)
II - André Luís Vidigal Soares de Andrade (TSE) - Coordenador substituto; (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)
III - Ângela Figueiredo Freitas (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)
IV - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)
V - José de Melo Cruz (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)
VI - Thiago Fini Kanashiro (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)
VII - Celio Castro Wermelinger (TSE); (Redação dada Portaria nº 550/2021)
VIII - Sônia Kill Camps Guimarães (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)
IX - Alysson Martins Bruno (TRE-TO); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)
X - Eduardo Gil Tivanello (TRE-RO); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)
XI - Samuel Fernandes Ribeiro (TRE-SC); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)
XII - Gilmar José Fernandes de Deus (TRE-PR); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)
XIII - Daniel de Lima Silva Junior (TRE-PA); (Redação dada Portaria nº 550/2021)
XIV - José Ribamar Monteiro da Cruz (TRE-PA); e (Incluído pela Portaria nº 550/2021)
XV - Otávio Lube dos Santos (TRE-ES). (Incluído pela Portaria nº 550/2021)
I - Grace Porto dos Santos Veras (TSE) - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
II - Rodrigo Fonseca Borges (TSE) - Coordenador substituto; (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
III - Ângela Figueiredo Freitas (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
IV - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos (TSE);(Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
V - José de Melo Cruz (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
VI - Thiago Fini Kanashiro (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
VII - Celio Castro Wermelinger (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
VIII - Sônia Kill Camps Guimarães (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
IX - Alysson Martins Bruno (TRE-TO); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
X - Eduardo Gil Tivanello (TRE-RO); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
XI - Carlos José Schmidt Cardoso (TRE-SC); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
XII - Gilmar José Fernandes de Deus (TRE-PR); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
XIII - Daniel de Lima Silva Junior (TRE-PA); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
XIV - José Ribamar Monteiro da Cruz (TRE-PA); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
XV - Otávio Lube dos Santos (TRE-ES); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)
XVI - Lucas Ferreira de Lima (TSE); (Incluído pela Portaria nº 573/2023)
XVII - Augusto César de Castro Ovelar (TRE/GO); (Incluído pela Portaria nº 573/2023)
XVIII - Robson dos Santos França (TRE/SP); (Incluído pela Portaria nº 573/2023)
XIX - Jonas de Araujo Luz Junior (TRE/CE); e (Incluído pela Portaria nº 573/2023)
XX - Leandro da Silva Taddeo (TRE/CE). (Incluído pela Portaria nº 573/2023)
Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos à composição do grupo objeto desta portaria, assim como outras situações específicas não constantes deste instrumento, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662/16 , ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 159, de 27.8.2021, p. 225-227.