Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 545, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para revisar e propor melhorias à Política de Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho com o objetivo de assessorar a Administração do Tribunal na revisão da Política de Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral (ColaboraSIS-JE), nos termos da Resolução TSE nº 23.508 , de 10 de março de 2017.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I - apresentar o planejamento dos trabalhos de revisão da Política de Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral, incluindo melhorias na Resolução TSE nº 23.508 e no processo de desenvolvimento e de gestão de projetos colaborativos;

II - pesquisar processos, procedimentos e normas complementares ao Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral, consolidando os estudos, bem como coletar junto à Justiça Eleitoral informações do uso da política vigente;

III - propor minuta de normativos complementares ao Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral, bem como minuta de alteração de normativos já existentes;

IV - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral todos os produtos resultantes dos trabalhos para aprovação.

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado por um servidor do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4º Compete ao coordenador do grupo de trabalho:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - solicitar a convocação de reuniões dos integrantes do grupo de trabalho, que devem ocorrer de forma virtual, de acordo com o cronograma estabelecido;

IV - solicitar a convocação eventual de participantes não integrantes do grupo de trabalho para participação nas discussões de temas específicos com os quais possam contribuir;

V - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VI - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

VIII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 5º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais a seguir nomeados:

I - Grace Porto dos Santos Veras (TSE) - Coordenadora;

II - André Luís Vidigal Soares de Andrade (TSE) - Coordenador substituto;

III - Ângela Figueiredo Freitas (TSE);

IV - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos (TSE);

V - José de Melo Cruz (TSE);

VI - Thiago Fini Kanashiro (TSE);

VII - Alysson Martins Bruno (TRE-TO);

VIII - Eduardo Gil Tivanello (TRE-RO);

IX - Samuel Fernandes Ribeiro (TRE-SC);

X - Gilmar José Fernandes de Deus (TRE-PR);

XI - Daniel de Lima Silva Junior (TRE-PA);

XII - José Ribamar Monteiro da Cruz (TRE-PA); e

XIII - Otávio Lube dos Santos (TRE-ES).

I - Grace Porto dos Santos Veras (TSE) - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)

II - André Luís Vidigal Soares de Andrade (TSE) - Coordenador substituto; (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)

III - Ângela Figueiredo Freitas (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)

IV - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos (TSE);  (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)

V - José de Melo Cruz (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)

VI - Thiago Fini Kanashiro (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)

VII - Celio Castro Wermelinger (TSE); (Redação dada Portaria nº 550/2021)

VIII - Sônia Kill Camps Guimarães (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)

IX - Alysson Martins Bruno (TRE-TO); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)

X - Eduardo Gil Tivanello (TRE-RO); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)

XI - Samuel Fernandes Ribeiro (TRE-SC); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)

XII - Gilmar José Fernandes de Deus (TRE-PR); (Redação dada pela Portaria nº 550/2021)

XIII - Daniel de Lima Silva Junior (TRE-PA); (Redação dada Portaria nº 550/2021)

XIV - José Ribamar Monteiro da Cruz (TRE-PA); e (Incluído pela Portaria nº 550/2021)

XV - Otávio Lube dos Santos (TRE-ES). (Incluído pela Portaria nº 550/2021)

I - Grace Porto dos Santos Veras (TSE) - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

II - Rodrigo Fonseca Borges (TSE) - Coordenador substituto; (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

III - Ângela Figueiredo Freitas (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

IV - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos (TSE);(Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

V - José de Melo Cruz (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

VI - Thiago Fini Kanashiro (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

VII - Celio Castro Wermelinger (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

VIII - Sônia Kill Camps Guimarães (TSE); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

IX - Alysson Martins Bruno (TRE-TO); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

X - Eduardo Gil Tivanello (TRE-RO); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

XI - Carlos José Schmidt Cardoso (TRE-SC); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

XII - Gilmar José Fernandes de Deus (TRE-PR); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

XIII - Daniel de Lima Silva Junior (TRE-PA); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

XIV - José Ribamar Monteiro da Cruz (TRE-PA); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

XV - Otávio Lube dos Santos (TRE-ES); (Redação dada pela Portaria nº 573/2023)

XVI - Lucas Ferreira de Lima (TSE); (Incluído pela Portaria nº 573/2023)

XVII - Augusto César de Castro Ovelar (TRE/GO); (Incluído pela Portaria nº 573/2023)

XVIII - Robson dos Santos França (TRE/SP); (Incluído pela Portaria nº 573/2023)

XIX - Jonas de Araujo Luz Junior (TRE/CE); e (Incluído pela Portaria nº 573/2023)

XX - Leandro da Silva Taddeo (TRE/CE). (Incluído pela Portaria nº 573/2023)

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos à composição do grupo objeto desta portaria, assim como outras situações específicas não constantes deste instrumento, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662/16 , ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 159, de 27.8.2021, p. 225-227.