Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 522, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347 de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento 2021.00.000004626-4,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 390 , de 11 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - Odlan Villar Farias - TRE-RJ - Coordenador;
II - Adaires Aguiar Lima - TSE;
III - Salatiel Gomes dos Santos - TSE;
IV - José Adriani Brunelli Desteffani - TRE-ES;
V - Hérika Carla da Costa Sodré de Souza - TRE-PA;
VI - Lilian Gasparin - TRE-PR;
VII - Vital Cappellari Corrent - TRE-RS; e
VIII - Alessandro Dintof - TRE-SP." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 150, de 16.8.2021, p. 133-134.