Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 521, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre o grupo de trabalho destinado a organizar as comemorações alusivas aos noventa anos da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o dia 24 de fevereiro como a data comemorativa da instalação da Justiça Eleitoral, ocorrida em 1932, e 28 de maio a data rememorativa da sua reinstalação, em 1945;
e CONSIDERANDO a importância da valorização da memória institucional e do processo democrático brasileiro,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho destinado a organizar as comemorações alusivas aos noventa anos da Justiça Eleitoral com a seguinte composição:
I - Cleber Schumann, Secretário de Gestão da Informação, que o coordenará;
II - Rui Moreira de Oliveira, Diretor-Geral da Secretaria;
III - Fernanda de Carvalho Lage, representante da Secretaria-Geral da Presidência;
IV - Julianna Sant'Anna Sesconetto, Assessora-Chefe do Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria;
V - Dr. Nicolau Konkel Júnior, Juiz Auxiliar do Gabinete da Vice-Presidência;
VI - Raquel Safe de Matos Coutinho, Assessora-Chefe do Gabinete do Ministro Vice-Presidente Luiz Edson Fachin;
VII - Frederico Franco Alvim, assessor do Gabinete do Ministro Vice-Presidente Luiz Edson Fachin;
VIII - Sílvia Nogueira da Mata, representante do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes;
IX - Giselly Siqueira, Secretária de Comunicação e Multimídia;
X - Fernando Maciel de Alencastro, Secretário Judiciário;
XI - Laura Adjuto Gracindo, Coordenadora de Imprensa;
XII - Eveline Mesquita Lucas, Coordenadora de Biblioteca e Museu;
XIII - Paula Cristiane Amorim de Souza, representante da Assessoria de Assuntos Internacionais e Cerimonial;
XIV - André Ricardo Neto Nascimento, representante da Escola Judiciária Eleitoral.
XV - Marlon Van Juen Sun, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Incluído pela Portaria nº 639/2021)
I - Cleber Schumann, Secretário de Gestão da Informação, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
II - Rui Moreira de Oliveira, Diretor-Geral da Secretaria; (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
III - Fernanda de Carvalho Lage, representante da Secretaria-Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
IV - Julianna Sant'ana Sesconetto, Assessora-Chefe do Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria; (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
V - Raquel Safe de Matos Coutinho, Assessora-Chefe do Gabinete do Ministro Vice-Presidente Luiz Edson Fachin; (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
VI - Frederico Franco Alvim, Assessor do Gabinete do Ministro Vice-Presidente Luiz Edson Fachin; (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
VII - Sílvia Nogueira da Mata, representante do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes; (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
VIII - Giselly Siqueira, Secretária de Comunicação e Multimídia; (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
IX - Fernando Maciel de Alencastro, Secretário Judiciário; (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
X - Adaíres Aguiar Lima, Secretária de Administração; (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
XI - Laura Adjuto Gracindo, Coordenadora de Imprensa; (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
XII - Eveline Mesquita Lucas, Coordenadora de Biblioteca e Museu; (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
XIII - Paula Cristiane Amorim de Souza, representante da Assessoria de Assuntos Internacionais e Cerimonial; (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
XIV - André Ricardo Neto Nascimento, representante da Escola Judiciária Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
XV - Marlon Van Juen Sun, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Redação dada pela Portaria nº 653/2021)
I - Cleber Schumann, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 552/2022)
II - Larissa Almeida Nascimento, Juíza Auxiliar da Presidência e Juíza Ouvidora do Tribunal; (Redação dada pela Portaria nº 552/2022)
III - Rui Moreira de Oliveira, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal; (Redação dada pela Portaria nº 552/2022)
VI - Julianna Sant'ana Sesconetto, Assessora-Chefe do Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal; (Redação dada pela Portaria nº 552/2022)
V - Frederico Franco Alvim, Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação; (Redação dada pela Portaria nº 552/2022)
VI - Liliam Sayuri Evangelista Kusano, representante do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes; (Redação dada pela Portaria nº 552/2022)
VII - Giselly Siqueira, Secretária de Comunicação e Multimídia; (Redação dada pela Portaria nº 552/2022)
VIII - Fernando Maciel de Alencastro, Secretário Judiciário; (Redação dada pela Portaria nº 552/2022)
IX - Adaíres Aguiar Lima, Secretária de Administração; (Redação dada pela Portaria nº 552/2022)
X - Laura Adjuto Gracindo, Coordenadora de Imprensa; (Redação dada pela Portaria nº 552/2022)
XI - Eveline Mesquita Lucas, Coordenadora da Biblioteca e Museu; (Redação dada pela Portaria nº 552/2022)
XII - Paula Cristiane Amorim de Souza, representante da Assessoria de Cerimonial da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 552/2022)
XIII - Julianna Moreira Reis Garcia Guedes, representante da Escola Judiciária Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 552/2022)
XIV - Marlon Van Juen Sun, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Redação dada pela Portaria nº 552/2022)
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I - planejar as ações e eventos em comemoração aos noventa anos da Justiça Eleitoral no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;
II - definir e submeter à aprovação da Presidência o cronograma nacional de ações e eventos indicados no inciso I deste artigo, incluindo as ações planejadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais exclusivamente para esta data;
III - supervisionar, junto às unidades do Tribunal e aos órgãos da Justiça Eleitoral, a execução das ações e eventos planejados; e
IV - difundir, em página específica no Portal da Justiça Eleitoral, e em outros meios de comunicação, a programação e a realização das ações e eventos previstos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 150, de 16.8.2021, p. 132-133.