Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 517, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2020.00.000013590-3,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de provimento de computação em nuvem para hospedagem de sistemas do TSE.

Art. 2º A equipe sera composta pela servidora e pelos servidores:

I - Thiago Fini Kanashiro - Agel;

II - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - Cscor/STI;

III - Cristiano Moreira Andrade -Coinf/STI;

IV - Erick Rayne Lima Ferreira - Seand/Cogis/STI;

V - Lucas Ferreira de Lima - Sinaps/Cogis/STI.

Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 148, de 12.8.2021, p. 87-88.