Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 513, DE 5 DE AGOSTO DE 2021.
Institui grupo de trabalho incumbido de realizar estudos visando a implementação do Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 345 , de 9 de outubro de 2020, e no Procedimento SEI nº 2020.00.000010517-6,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos quanto à implementação do Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelas seguintes servidoras e servidores:
I - Fernando Maciel de Alencastro - SJD/TSE - Coordenador;
II - Sérgio Maicon Bezerra Torquato - SJD/TSE - Coordenador Substituto;
III - Bruney Guimarães Brum - ASPJE/TSE ;
IV - Renata Martínez Talim Dias - ASPJE/TSE - substituta;
V - Bruno Cezar Andrade de Souza- SMG/TSE;
VI - Daniel Carlos Lima Correa - SMG/TSE - substituto;
VII - Fabiano Damasceno Sousa Falcão - STI/TSE;
VIII - Marno Pereira de Melo - STI/TSE - substituto;
IX - Maria Lúcia Gabriel Fontes da Silva - TRE/AC;
X - Carlos Cristiano Parente Santos - TRE/AL;
XI - Mylene Lages Mendes Azevedo - TRE/AP;
XII - Victor Araújo Mesquita Xavier - TRE/BA;
XIII - Orleanes Cavalcanti de Oliveira Domingues da Silva - TRE/CE;
XIV - Adriana Santos de Matos - TRE/DF;
XV - Danilo Magno Marchiori - TRE/ES;
XVI - Claudia Eneida Rezende Mikael - TRE/GO;
XVII - Egídio de Carvalho Ribeiro Junior - TRE/MA;
XVIII - Marco Aurélio Neto - TRE/MG;
XIX - Letânia Ferraz de Brito Coutinho - TRE/MS;
XX - Breno Antonio Sirugi Gasparoto - TRE/MT;
XXI - Daniel de Lima Silva Junior - TRE/PA;
XXII - Andréa Ribeiro de Gouvêa - TRE/PB;
XXIII - Antônio Cardoso da Silva Neto - TRE/PE;
XXIV - Nadja Marcela Melo Silva Santiago - TRE/PI;
XXV - Leila Corina Vicentin Fanhani Silveira - TRE/PR;
XXVI - Marina Gontijo Viana Brito - TRE/RJ;
XXVII - Osmar Fernandes de Oliveira Júnior - TRE/RN;
XXVIII - Aurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão - TRE/RO;
XXIX - Ângelo Senna Molina - TRE/RR;
XXX - Roberto Brusamarello da Cunha - TRE/RS;
XXXI - Maximiniano Simões Sobral - TRE/SC;
XXXII - Jamille Secundo Melo - TRE/SE;
XXXIII - Priscilla Carmo Lima Rico Madureira - TRE/SP; e
XXXIV - Carlos Ancelmo Gomes e Lima - TRE/TO.
Art. 3º O grupo de trabalho deverá delinear os requisitos e as premissas para implementação do Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Eleitoral, com oitiva dos Gabinetes dos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, e apresentação de relatório final consolidado, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 146, de 9.8.2021, p. 87-88.