Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 508, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2021.00.000004937-9,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de suporte Oracle para licenças de banco de dados de sistemas administrativos utilizadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores Cláudio Massumi Mori e José Antônio Viademonte Neto, lotados na Seção de Banco de Dados (SEBD/Coinf/STI).
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 145, de 06.8.2021, p. 468.