Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 500, DE 2 DE AGOSTO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 414 , de 25 de junho de 2021, que instituiu equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de solução tecnológica para o envio de notificações/comunicações em massa, podendo servir como 2FA (2º fator de autenticação) em processos de login de usuários em serviços mantidos pelo TSE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................................................................................
I - Iuri Camargo Kisovec - AGI;
II - Kemeo Ramalho de Melo - Segti/Cogis/STI
III - Paulo Roberto de Souza Lemos - Segbio/Cogis/STI;
IV - Thiago Melo Stuckert do Amaral - Sinaps/Cogis/STI;
V - Thiago Elias Santos - COGTI/STI;
VI - Maurílio Costa da Silva - COGTI/STI; e
VII -Daniel de Andrade Cunha - COGTI/STI. (NR)"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 143, de 4.8.2021, p. 747.