Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 496, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
Institui grupo de trabalho incumbido da implementação do Acordo de Cooperação Técnica nº 86 /2021, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Nacional de Justiça - Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 86/2021, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral, e no Procedimento SEI nº 2021.00.000003764-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de desenvolvimento, apoio institucional e participação da preparação do Tribunal para implementação do ACT nº 86/2021;.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Marco Antonio Martin Vargas - Juiz Auxiliar da Presidência - Coordenador;
II - Alexandre Gomes Machado - SJD;
III - Fabiano Damasceno Sousa Falcão - STI;
IV - Marno Pereira de Melo - STI;
V - Álvaro Augusto Xavier dos Anjos Filho - STI;
VI - Bruno Cezar Andrade de Souza - SMG;
VII - Bruney Guimarães Brum - ASPJE.
I - Marco Antônio Martin Vargas - Juiz Auxiliar no Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 713/2021)
II - Bruno Cezar Andrade de Souza - Secretário de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) e fiscal do presente ACT; (Redação dada pela Portaria nº 713/2021)
III - Fernanda Laje - Assessora da Presidência e fiscal substituta do presente ACT; (Redação dada pela Portaria nº 713/2021)
IV - Bruney Guimarães Brum - Assessor do PJe; (Redação dada pela Portaria nº 713/2021)
V - Renata Martínez Talim Dias - ASPJE; (Redação dada pela Portaria nº 713/2021)
VI - Alexandre Gomes Machado - SJD; (Redação dada pela Portaria nº 713/2021)
VII - Marno Pereira de Melo - STI; (Redação dada pela Portaria nº 713/2021)
VIII - Álvaro Augusto Xavier dos Anjos Filho - STI; (Incluído pela Portaria nº 713/2021)
IX - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos, STI; e (Incluído pela Portaria nº 713/2021)
X - Fabiano Damasceno Sousa Falcão - STI. (Incluído pela Portaria nº 713/2021)
I - Christine Peter - Seretária-Geral da Presidência (Coordenadora); (Redação dada pela Portaria nº 192/2022)
II - Andreza Maris Gomes Silva Santos - Representante do Gabinete da Presidência (Coordenadora-substituta); (Redação dada pela Portaria nº 192/2022)
III - Bruno Cezar Andrade de Souza - Secretário de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) e fiscal do presente ACT; (Redação dada pela Portaria nº 192/2022)
IV - Bruney Guimarães Brum - Assessor do PJe; (Redação dada pela Portaria nº 192/2022)
V - Renata Martínez Talim Dias - ASPJE; (Redação dada pela Portaria nº 192/2022)
VI - Alexandre Gomes Machado - SJD; (Redação dada pela Portaria nº 192/2022)
VII - Marno Pereira de Melo - STI; (Redação dada pela Portaria nº 192/2022)
VIII - Álvaro Augusto Xavier dos Anjos Filho - STI; (Redação dada pela Portaria nº 192/2022)
IX - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos, STI; e (Redação dada pela Portaria nº 192/2022)
X - Fabiano Damasceno Sousa Falcão - STI. (Redação dada pela Portaria nº 192/2022)
XI - Cássio Veiga Ramos - STI. (Incluído pela Portaria nº 368/2022)
Art. 3º Os indicado para compor o grupo de trabalho atuarão, conforme o caso, como gestores técnicos ou negociais para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do ACT.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 142, de 3.8.2021, p. 1148-1149.