Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 489, DE 29 DE JULHO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, e considerando a necessidade de assessoramento técnico à Comissão Permanente de Licitação do TSE no curso da licitação de que trata o Edital de Licitação TSE nº 1/2021, realizada sob a modalidade Leilão, para a alienação de bens inservíveis para descarte e destinação ecologicamente correta das Urnas Eletrônicas modelos 2006 e 2008 - UE2006 e UE2008, e materiais relacionados indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída comissão para assessorar a Comissão Permanente de Licitação nas questões de ordem técnica referentes ao Leilão para a alienação de bens inservíveis para descarte e destinação ecologicamente correta das Urnas Eletrônicas modelos 2006 e 2008 - UE2006 e UE2008, e materiais relacionados, denominada Comissão de Assessoramento Técnico - CAT.
Art. 2° Os pareceres emitidos pela Comissão de Assessoramento Técnico - CAT, solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, deverão ser assinados por, no mínimo, dois membros indicados no Anexo desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
Membros
Matrícula Servidor
30900380 Adilson Martins dos Santos
30901467 Daniel Rios Rodrigues
30900729 Cristiane Siqueira M. de Medeiros
30900400 Ivanildo Soares Pereira
30901450 Rodrigo Araújo de Matos
30900951 Érika Cristine Viana Cardoso
30900608 Mara Nubia Dellinghausen Coelho
30901163 Wellington Roberto Rodrigues Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 141, de 2.8.2021, p. 27-28.