Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 48, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Estabelece o limite de pagamento dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário no valor que especifica.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000000819-7, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de pagamento de despesas primárias dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário para o exercício 2020, conforme indicado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 876 , de 7 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAÍRES AGUIAR LIMA
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 16, Seção 1, de 25.1.2021, p. 161-162.