Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 466, DE 15 DE JULHO DE 2021.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno , com fundamento nos arts. 143 , 148 e 152 , todos da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2019.00.000008276-6,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria TSE nº 557 , de 23 de julho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral nº 144, de 29 de julho de 2019, p. 2, para apurar os fatos constantes nos Procedimentos SEI no 2018.00.000008307-4, nº 2018.00.000010457-8 e nº 2018.00.000012863-9.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADAÍRES AGUIAR LIMA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 133, de 19.7.2021, p. 2.