Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 447, DE 08 DE JULHO DE 2021.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria TSE nº 619 , de 17 de julho de 2018, que instituiu grupo de trabalho com objetivo de coordenar o estudo da viabilidade técnica dos requisitos para o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2017, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a Polícia Federal - PF, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................................................................................................
I - Júlio Valente da Costa Júnior (TSE);
.............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAÍRES AGUIAR LIMA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 132, de 13.7.2021, p. 2.