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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 447, DE 08 DE JULHO DE 2021.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria TSE nº 619 , de 17 de julho de 2018, que instituiu grupo de trabalho com objetivo de coordenar o estudo da viabilidade técnica dos requisitos para o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2017, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a Polícia Federal - PF, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..........................................................................................................

I - Júlio Valente da Costa Júnior (TSE);

.............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADAÍRES AGUIAR LIMA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 132, de 13.7.2021, p. 2.