Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 442, DE 06 DE JULHO DE 2021.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 430 , de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º...................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
III - Fabiano Damasceno Sousa Falcão - Sedesc 5/Cscor/STI;
.........................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAÍRES AGUIAR LIMA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 130, de 09.7.2021, p. 1- 2.