Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 441, DE 05 DE JULHO DE 2021.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2021.00.000005005-9,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação e provimento de serviço técnico especializado para a customização do software EDI-Enterprise.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Iuri Camargo Kisovec - AGI;
II - Cristiano Moreira Andrade - Coinf/STI; e
III - Alcides da Silva Junior - Segbio/Cogis/STI.
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAÍRES AGUIAR LIMA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 128, de 07.7.2021, p. 1- 2.