Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 439, DE 02 DE JULHO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2021.00.000002482-1.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de serviços de consultoria visando o desenvolvimento de nova ferramenta de pesquisa de jurisprudência a ser utilizada na Justiça Eleitoral.

Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:

I - Leonardo Augusto Soares Del Menezzi - Sedjur/Cojur/SGI;

II - Maria Fernanda Moreyra Coelho - Sedjur/Cojur/SGI;

III - Gabriel Menezes Figueiredo - Sedjur/Cojur/SGI;

IV - Gustavo Minucci de Moura Leite - Sedjur/Cojur/SGI;

V - Idenir dos Santos Oliveira - Sedjur/Cojur/SGI;

VI - Othon Henrique Rego Aranha - Sedesc 1/CSCOR/STI; e

VII - Fábio Aragão Dourado - Sedesc 1/CSCOR/STI.

Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 127, de 06.7.2021, p. 2.