Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 435, DE 01 DE JULHO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TSE nº 747 , de 05 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 5ª-A com a seguinte redação:
"Art. 5º-A Os Tribunais Regionais Eleitorais que aderirem ao Liods-JE podem indicar seus representantes para atuar, simultaneamente, na condução de esforços locais de inovação, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 395 , de 7 de junho de 2021.
§1º Caso deseje, a administração de cada Tribunal Regional Eleitoral editará ato normativo para formalizar a designação de seus representantes perante o Liods-JE como responsáveis pelos esforços locais de inovação.
§2º Os representantes indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral compõem o núcleo de inovação do TSE até que espaço específico próprio seja criado, conforme a conveniência e oportunidade do Tribunal." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 126, de 05.7.2021, p. 2.