Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 430, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182 , de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2021.00.000004335-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de solução para controle de demandas de software.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - André Luís Vidigal Soares de Andrade - Sinaps/Cogis/STI;
II - Lucas Ferreira Lima - Sinaps/Cogis/STI;
II - Rodrigo Fonseca Borges - Sinaps/Coai/STI; (Redação dada pela Portaria n° 540/2022)
III - Fabiano Damasceno Santos Falcão - Sedesc 5/Cscor/STI;
III - Fabiano Damasceno Sousa Falcão - Sedesc 5/Cscor/STI; (Redação dada pela Portaria 442/2021)
IV - Wellington Galdino Evangelista - Secinp/Csele/STI; e
V - Marcelo Lauriano Lúcio - ASAG-TI/STI.
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 125, de 05.7.2021, p. 1-2.