Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 425, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Altera a composição do grupo de trabalho incumbido de analisar e implementar a nova lei de licitações e contratos administrativos no âmbito da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347 de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento SEI nº 2021.00.000004450-4,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 401 , de 17 de junho de 2021, que institui o grupo de trabalho incumbido de analisar e implementar a nova lei de licitações e contratos administrativos no âmbito da Justiça Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art.2º ...................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

X - ......................................................................................................................................................; e

XI - Carla Panza Bretas - TRE/PR." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 122, de 1º.7.2021, p. 123-124.