Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 414, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182 , de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2021.00.000004479-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de solução tecnológica para o envio de notificações/comunicações em massa, podendo servir como 2FA (2º fator de autenticação) em processos de login de usuários em serviços mantidos pelo TSE.
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de solução tecnológica para serviço de 2FA (2º fator de autenticação) em processos de login de usuários em serviços mantidos pelo TSE envolvendo público externo. (Redação dada pela Portaria nº 614/2021)
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Iuri Camargo Kisovec - AGI;
II - Kemeo Ramalho de Melo - Segti/Cogis/STI
III - Paulo Roberto de Souza Lemos - Segbio/Cogis/STI; e
IV - Thiago Melo Stuckert do Amaral - Sinaps/Cogis/STI.
I - Iuri Camargo Kisovec - AGI; (Redação dada pela Portaria n° 500/2021)
II - Kemeo Ramalho de Melo - Segti/Cogis/STI (Redação dada pela Portaria n° 500/2021)
III - Paulo Roberto de Souza Lemos - Segbio/Cogis/STI; (Redação dada pela Portaria n° 500/2021)
IV - Thiago Melo Stuckert do Amaral - Sinaps/Cogis/STI; (Redação dada pela Portaria n° 500/2021)
V - Thiago Elias Santos - COGTI/STI; (Incluído pela Portaria n° 500/2021)
VI - Maurílio Costa da Silva - COGTI/STI; e (Incluído pela Portaria n° 500/2021)
VII -Daniel de Andrade Cunha - COGTI/STI. (Incluído pela Portaria n° 500/2021)
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 120, de 29.6.2021, p. 271-272.