Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 404, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Institui a Comissão Gestora de Dados Abertos, prevista na Portaria TSE nº 93, de 12 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Política de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 11 da Portaria TSE nº 93 , de 12 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Política de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora de Dados Abertos, composta pelos servidores a seguir designados:
I - Aline Rezende Peres Osorio - Secretária-Geral da Presidência (Coordenadora);
II - Rui Moreira de Oliveira - Diretor-Geral (Coordenador Substituto);
III - Simone Trento - Juíza Auxiliar do Gabinete da Presidência;
IV - Tainah Pereira Rodrigues - representante da Secretaria-Geral da Presidência;
V - Julianna Sant'ana Sesconetto - representante do Gabinete do Diretor-Geral;
VI - Sérgio Dias Cardoso - representante da Corregedoria-Geral Eleitoral;
VII - Leonardo Ferreira de Oliveira - representante do Grupo de Trabalho Grupo de Trabalho de Dados Abertos; e
VIII - Felipe de Oliveira Antoniazzi - representante do Grupo de Trabalho Grupo de Trabalho de Dados Abertos.
I - Christine Peter - Secretária-Geral da Presidência (coordenadora); (Redação dada pela Portaria nº 124/2022)
II - Rui Moreira de Oliveira - Diretor-Geral (coordenador substituto); (Redação dada pela Portaria nº 124/2022)
III - Doutora Larissa Almeida - Juíza-Auxiliar da Presidência - representante do Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 124/2022)
IV - Andreza Maris Gomes Silva Santos - representante da Secretaria-Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 124/2022)
V - Julianna Sant'ana Sesconetto - representante do Gabinete do Diretor-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 124/2022)
VI - Sérgio Dias Cardoso - representante da Corregedoria-Geral Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 124/2022)
VII - Leonardo Ferreira de Oliveira - representante do Grupo de Trabalho Grupo de Trabalho de Dados Abertos; e (Redação dada pela Portaria nº 124/2022)
VIII - Felipe de Oliveira Antoniazzi - representante do Grupo de Trabalho Grupo de Trabalho de Dados Abertos. (Redação dada pela Portaria nº 124/2022)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 122, de 1º.7.2021, p. 122-123.