Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 394, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2021.00.000004353-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação da prestação de serviço de confecção, embalagem e distribuição ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais da publicação Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar para as Eleições 2022.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Thiago Fini Kanashiro - Agel;
II - Lílian de Mesquita Silva - Agel;
III - Camila Melo Oliveira - Segraf/Cedip/SGI;
IV - Ricardo Takeshi Ofuji - Segraf/Cedip/SGI;
V - Idenir Santos de Oliveira - Secjur/Cojur/SGI; e
VII - Juliana Lopes Pinto Silva - Secjur/Cojur/SGI.
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 109, de 16.6.2021, p. 138.