Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 392, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2021.00.000003964-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação da prestação de serviço especializado em processamento de dados e posterior impressão eletrônica de dados variáveis de: capas, contracapas e miolos de folhas de votação, bem como relatórios de controle para as Eleições 2022.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Thiago Fini Kanashiro - Agel;
II - Lílian de Mesquita Silva - Agel;
III - Humberto de Melo Falcão Neto - Semop/Coinf/STI;
IV - Leandro de Oliveira Silva - Semop/Coinf/STI;
V - Jefferson Andrade de Carvalho - Semop/Coinf/STI;
VI - Reinaldo Nonato da Silva - Sepd/Coinf/STI;
VII - Leônidas Soares Pires Júnior - Secad/Csele/STI;
VIII - Camila Melo Oliveira - Segraf/Cedip/SGI;
IX - Ricardo Takeshi Ofuji - Segraf/Cedip/SGI; e
X - Valéria Santana de Oliveira - SGI.
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 109, de 16.6.2021, p. 139-140.