Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 390, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Institui grupo de trabalho incumbido de realizar estudo detalhado da Resolução CNJ nº 347 de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347 de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento 2021.00.000004626-4,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de realizar estudo detalhado da Resolução CNJ nº 347 de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - Adaires Aguiar Lima - TSE - Coordenadora;
II - Salatiel Gomes dos Santos - TSE;
III - José Adriani Brunelli Desteffani - TRE-ES;
IV - Hérika Carla da Costa Sodré de Souza - TRE-PA;
V - Lilian Gasparin - TRE-PR;
VI - Odlan Villar Farias - TRE-RJ;
VII - Vital Cappellari Corrent - TRE-RS; e
VIII - Alessandro Dintof - TRE-SP.
Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)
I - Odlan Villar Farias - TRE-RJ - Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)
II - Adaires Aguiar Lima - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)
III - Salatiel Gomes dos Santos - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)
IV - José Adriani Brunelli Desteffani - TRE-ES; (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)
V - Hérika Carla da Costa Sodré de Souza - TRE-PA; (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)
VI - Lilian Gasparin - TRE-PR; (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)
VII - Vital Cappellari Corrent - TRE-RS; e (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)
VIII - Alessandro Dintof - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)
Art. 3º O grupo de trabalho emitirá notas técnicas visando à correta implementação das exigências a serem cumpridas pela Justiça Eleitoral, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias* a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 108, de 15.6.2021, p. 220-222.
*Vide Portaria nº 665/2021, que prorroga o prazo de conclusão dos estudos deste Grupo de Trabalho.